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LEI ORDINÁRIA Nº 3368, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.368, de 27 de fevereiro de 2.024.
Altera a referência salarial do cargo em comissão de Controlador Interno, criado pela Lei nº 2.868, de 04 de julho de 2.018.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo em comissão de Controlador Interno, passando o art. 7º, da Lei nº 2.868, de 04 de julho de 2.018, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, vinculado diretamente ao Chefe do Executivo, um cargo em comissão de Controlador Interno, remunerado pela referência 16-I-A, Tabela I - Cargos Administrativos/Técnicos, que deverá ser preenchido, especificamente, por funcionário efetivo da municipalidade, ocupante de cargo administrativo ou técnico.
§ 1º O cargo será provido por servidor efetivo d a municipalidade, tendo preferência aqueles com maior tempo de experiência na Administração Pública e que possuam escolaridade em nível superior nas áreas de ciências contábeis, econômicas ou ciências sociais aplicadas.
§ 2º Ao cargo em comissão de Controlador Interno fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.