Lei nº 3.369, de 27 de fevereiro de 2.024.
Altera a referência salarial do cargo em comissão de Assessor de Gestão de Repasses Públicos e Parcerias, criado pela Lei nº 2.885, de 18 de dezembro de 2.018.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo
em comissão de Assessor de Gestão de Repasses Públicos e Parcerias, passando a tabela integrante do
caput do art. 1º, da Lei nº 2.885, de 18 de dezembro de 2.018, vigorar com a seguinte redação:
Quanti-dade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
01 (um) |
Assessor de Gestão de Repasses Públicos e Parcerias. |
40 horas semanais |
16-A da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Titularidade de cargo público efetivo da Prefeitura Municipal de Itaberá, de natureza administrativa ou técnica, e estabilidade no serviço público municipal.
Formação em nível de ensino superior. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal