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LEI ORDINÁRIA Nº 3370, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.370, de 27 de fevereiro de 2.024.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para custear despesas com o Programa Municipal de Apoio ao Voluntariado Estudantil – PAE.  
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
01010816 – Ensino Superior 
3.3.90.18.00.12.364.0019.2082.01.110.000 – Aux. Financ. a Estudante.........R$ 351.000,00
3.3.90.18.00.12.363.0015.2082.01.110.000 – Aux. Financ. a Estudante........R$    45.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
01010816 – Ensino Superior 
3.3.90.39.00.12.364.0019.2076.01.110.000–Outros Serv. Terc.-P. Jurídica...R$ 396.000,00
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, na unidade executora 01010816 – Ensino Superior, Programa 0019 – Incentivando o Estudo Visando o Futuro, e na unidade executora 01010817 – Ensino Profissionalizante, Programa 0015 – Formando Profissionais a Ação 2082 – Programa Municipal de Apoio ao Voluntariado Estudantil – PAE.
Art. 5º Fica criado no Programa 0019 – Incentivando o Estudo Visando o Futuro, Unidade de Medida – Unidade (Unida), Meta Física Anual para 2024 de 35 alunos, e no Programa 0015 – Formando Profissionais, Unidade de Medida – Unidade (Unida), Meta Física Anual para 2024 de 10 alunos, vinculada a ação 2082.
Art. 6º Fica criado no Programa 0019 – Incentivando o Estudo Visando o Futuro, o indicador Alunos Atendidos, com índice para 2024 de 35 alunos e no Programa 0015 – Formando Profissionais, com índice para 2024 de 10 alunos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
                                     
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 137, 02 DE MAIO DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   02/05/2024
PORTARIA Nº 136, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre exoneração de servidor em decorrência de aposentadoria.   02/05/2024
PORTARIA Nº 135, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 02/05/2024
PORTARIA Nº 134, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.   30/04/2024
PORTARIA Nº 133, 30 DE ABRIL DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   30/04/2024
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