Lei nº 3.371, de 27 de fevereiro de 2.024.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, o seguinte cargo de provimento efetivo, a ser regido pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e provido mediante concurso público:
Quanti-dade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
01 |
Encarregado Administrativo e de Serviços |
44:00 horas semanais. |
11A da Tabela I - Cargos Administrativos / Técnicos de Vencimentos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Ensino médio completo. |
Art. 2º As atribuições para provimento do cargo de Encarregado Administrativo e de Serviços compreendem as indicadas abaixo:
Organizar os trabalhos inerentes à administração pública, planejando e supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas. Exercer atividades de planejamento, organização, orientação e controle de ocorrências funcionais, materiais de expediente, comunicações oficiais e arquivo de documentos. Encaminhar, quando solicitado, aos órgãos de controle externo os documentos relativos à administração. Distribuir tarefas, monitorar e acompanhar o desenvolvimento de atividades administrativas burocráticas e operacionais e gerenciar servidores. Promover a execução das atividades a cargo do setor que dirige. Prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação. Acompanhar, organizar e manter arquivo próprio dos serviços. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de seu cargo ou que lhe forem atribuídas por superior. |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 4º Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, integrante da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, 01 (um) cargo público efetivo de Encarregado de Serviços, vago.
Parágrafo único. Ficam extintos, por ocasião da vacância, os demais cargos de Encarregado de Serviços, integrantes da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal