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LEI ORDINÁRIA Nº 3372, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.372, de 27 de fevereiro de 2.024.
Dispõe sobre a criação, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, do cargo em regime de comissão de Coordenador de Cultura e Turismo.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, o cargo em comissão de Coordenador de Cultura e Turismo, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, a ser remunerado consoante a referência 15A-A, da Tabela I - Cargos Administrativos ou Técnicos da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais disposta pela Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
§ 1º O cargo em comissão de Coordenador de Cultura e Turismo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exige do nomeado, sem prejuízo de outros dispostos em Lei, o preenchimento dos seguintes requisitos de provimento:
I- não ter sofrido condenação e não responder processo judicial ou administrativo por infração tipificada como abuso de autoridade ou ato de improbidade administrativa;
II- ter formação em nível médio;
III- possuir conhecimentos básicos acerca da área cultural e de turismo em geral realizada no Município.
§ 2º São atribuições e competências do cargo em comissão de Coordenador de Cultura e Turismo:
I- supervisionar e controlar os processos administrativos do Setor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
II- participar ativamente do dia a dia da equipe administrativa do Setor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
III- elaborar e relatórios, levantamento de dados e organização administrativa do Setor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
IV- coordenar as ações e auxiliar o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
V- assessorar o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo no gerenciamento dos contratos de prestadores de serviços, mediante planejamento e controle de gastos;
VI- coordenar os programas oferecidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal no âmbito de suas competências;
VII- coordenar a realização de atividades e eventos culturais e de turismo no âmbito do Município;
VIII- desenvolver projetos valorizando os artistas locais e espaços turísticos do Município;
IX- gerenciar as instalações físicas e patrimoniais do Setor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
X- executar outras atividades correlatas.
§ 3º O Chefe do Poder Executivo poderá, por meio de Decreto e em conformidade com as atribuições dispostas neste artigo, complementar e especificar as atribuições do cargo criado pelo art. 1º.
§ 4º O ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Cultura e Turismo está sujeito a jornada regulamentar dos servidores públicos municipais, sendo-lhe vedada, entretanto, a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.