Lei nº 3.373, de 27 de fevereiro de 2.024.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem regido pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e provido mediante concurso público:
Quanti-dade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
02 |
Professor de Educação Física |
40 horas semanais. |
15-D, da Tabela I -Cargos Administrativos / Técnicos de Vencimentos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Licenciatura Plena em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). |
Art. 2º As atribuições para provimento do cargo de Professor de Educação Física compreendem as indicadas abaixo:
Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas. |
Art. 3º Fica acrescido o art. 1º-A, à Lei nº 2.321, de 21 de maio de 2009:
“Art. 1º-A As atribuições do cargo de Professor de Educação Física compreendem as indicadas abaixo:
Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas. |
Art. 4º Fica extinto 01 (um) cargo de Professor Educação Física, integrante da Lei nº 2.321 de 21 de maio de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.559, de 28 de junho de 2012.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal