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LEI ORDINÁRIA Nº 3373, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
27/02/2024
Em vigor
Alterada
12/03/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3378
Lei nº 3.373, de 27 de fevereiro de 2.024.
 
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem regido pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e provido mediante concurso público:
Quanti-dade Denominação Jornada Referência Requisitos para provimento
 02  
 
Professor de Educação Física
40 horas semanais. 15-D, da Tabela I -Cargos Administrativos / Técnicos de Vencimentos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. Licenciatura Plena em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Art. 2º As atribuições para provimento do cargo de Professor de Educação Física compreendem as indicadas abaixo:
Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Fica acrescido o art. 1º-A, à Lei nº 2.321, de 21 de maio de 2009:
“Art. 1º-A As atribuições do cargo de Professor de Educação Física compreendem as indicadas abaixo:
Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Fica extinto 01 (um) cargo de Professor Educação Física, integrante da Lei nº 2.321 de 21 de maio de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.559, de 28 de junho de 2012. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
                                     
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 137, 02 DE MAIO DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   02/05/2024
PORTARIA Nº 136, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre exoneração de servidor em decorrência de aposentadoria.   02/05/2024
PORTARIA Nº 135, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 02/05/2024
PORTARIA Nº 134, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.   30/04/2024
PORTARIA Nº 133, 30 DE ABRIL DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   30/04/2024
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