Lei nº 3.374, de 27 de fevereiro de 2.024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 126.720,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte reais), para custear despesas com a bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação aos médicos prestadores de serviços no município de Itaberá participantes do Programa Mais Médicos, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.325 de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010107 – Secretaria Municipal de Saúde
01010702 – F.M.S. – Atenção Básica
3.3.90.48.00.10.301.0011.2019.01.310.000 – Outros Aux. Financ. a P. Física.........R$ 126.720,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010105 – Secretaria Municipal de Finanças
01010501 – Finanças e Planejamento
9.9.99.99.00.99.999.9999.9999.01.110.000 – Reserva de Contingência................R$ 126.720.000
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal