Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itaberá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itaberá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.374, de 27 de fevereiro de 2.024.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei  nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 126.720,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte reais), para custear despesas com a bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação aos médicos prestadores de serviços no município de Itaberá participantes do Programa Mais Médicos, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.325 de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010107 – Secretaria Municipal de Saúde 
01010702 – F.M.S. – Atenção Básica 
3.3.90.48.00.10.301.0011.2019.01.310.000 – Outros Aux. Financ. a P. Física.........R$ 126.720,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010105 – Secretaria Municipal de Finanças 
01010501 – Finanças e Planejamento 
9.9.99.99.00.99.999.9999.9999.01.110.000 – Reserva de Contingência................R$ 126.720.000
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
                                     
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 137, 02 DE MAIO DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   02/05/2024
PORTARIA Nº 136, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre exoneração de servidor em decorrência de aposentadoria.   02/05/2024
PORTARIA Nº 135, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 02/05/2024
PORTARIA Nº 134, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.   30/04/2024
PORTARIA Nº 133, 30 DE ABRIL DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   30/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia