Lei nº 3.375, de 27 de fevereiro de 2.024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados a custear despesas com a construção de barracão para produção agropecuária, na Agrovila V, localizada no Bairro Engenheiro Maia, deste município, através de emenda parlamentar.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010102 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01010201 – Agricultura
4.4.90.51.00.20.606.0003.1079.05.800.036 – Obras e Instalações.........................R$ 220.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.343 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, na unidade executora 01010201 – Agricultura, Programa 0003 – Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Pequeno e Médio Produtor Rural, a Ação 1079 – Const., Reforma e Ampliação de Prédios Públicos.
Art. 5º Fica criado no Programa 0003 – Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Pequeno e Médio Produtor Rural, Unidade de Medida – Metros Quadrados (M/2), Meta Física Anual para 2024 em 168,00 M/2, vinculada a ação 1079.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal