Lei nº 3.377, de 27 de fevereiro de 2.024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a custear despesas com a desapropriação de um imóvel com área de 6.152,12 m², localizado a Rua Adolfo Bueno Pimentel, na Vila Dom Silvio, de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, destinado a interligação entre a Rua Coronel José Pedro de Lima, centro, e Rua Adolfo Bueno Pimentel, Vila Dom Sílvio, desta cidade.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
01010902 – Setor de Obras e Serviços
4.5.90.61.00.15.452.0022.1037.01.120.000 – Aquisição de Imóvel........................R$ 170.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.343 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, na unidade executora 01010902 – Setor de Obras e Serviços, Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, a Ação 1037 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º Fica criado no Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, Unidade de Medida – Metros Quadrados (m²), Meta Física Anual para 2024 – 6.152,12 m², vinculada a ação 1037.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal