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LEI ORDINÁRIA Nº 3378, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.378, de 12 de março de 2.024.
 
Dá nova redação a dispositivos diversos da Lei nº 3.373, de 27 de fevereiro de 2024.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º O quadro descritivo do art. 1°, da Lei n° 3.373, de 27 de fevereiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade Denominação Jornada Referência Requisitos para provimento
02.  
Professor de Educação Física.
40:00 horas semanais. 15-D, da Tabela I -Cargos Administrativos / Técnicos de Vencimentos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. Licenciatura Plena ou Bacharelado em educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Art. 2º O quadro descritivo do art. 2°, da Lei n° 3.373, de 27 de fevereiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Promover o estudo e acompanhar a aplicação a motricidade ou movimento humano, a cultura do movimento corporal, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, das lutas e da dança, visando atender às necessidades sociais no campo da saúde, da educação e da formação, da cultura, do alto rendimento esportivo e do lazer do Município. Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º O art. 1º-A da Lei n° 2.321, de 21 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A As atribuições do cargo de Professor de Educação Física compreendem as indicadas abaixo:
Promover o estudo e acompanhar a aplicação a motricidade ou movimento humano, a cultura do movimento corporal, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, das lutas e da dança, visando atender às necessidades sociais no campo da saúde, da educação e da formação, da cultura, do alto rendimento esportivo e do lazer do Município. Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, em 12 de março de 2.024.
                                     
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 137, 02 DE MAIO DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   02/05/2024
PORTARIA Nº 136, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre exoneração de servidor em decorrência de aposentadoria.   02/05/2024
PORTARIA Nº 135, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 02/05/2024
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PORTARIA Nº 133, 30 DE ABRIL DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   30/04/2024
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