Lei nº 3.378, de 12 de março de 2.024.
Dá nova redação a dispositivos diversos da Lei nº 3.373, de 27 de fevereiro de 2024.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro descritivo do art. 1°, da Lei n° 3.373, de 27 de fevereiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
02. |
Professor de Educação Física. |
40:00 horas semanais. |
15-D, da Tabela I -Cargos Administrativos / Técnicos de Vencimentos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Licenciatura Plena ou Bacharelado em educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). |
Art. 2º O quadro descritivo do art. 2°, da Lei n° 3.373, de 27 de fevereiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Promover o estudo e acompanhar a aplicação a motricidade ou movimento humano, a cultura do movimento corporal, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, das lutas e da dança, visando atender às necessidades sociais no campo da saúde, da educação e da formação, da cultura, do alto rendimento esportivo e do lazer do Município. Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas. |
Art. 3º O art. 1º-A da Lei n° 2.321, de 21 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A As atribuições do cargo de Professor de Educação Física compreendem as indicadas abaixo:
Promover o estudo e acompanhar a aplicação a motricidade ou movimento humano, a cultura do movimento corporal, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, das lutas e da dança, visando atender às necessidades sociais no campo da saúde, da educação e da formação, da cultura, do alto rendimento esportivo e do lazer do Município. Elaborar, planejar e executar treinamentos e eventos esportivos; Elaborar, planejar e executar atividades recreativas, lúdicas, comemorativas e de lazer como danças, jogos, lutas, esportes; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de praticantes de esportes recreativos ou de rendimento; Desenvolver atividades recreativas ou esportivas a fim de promover a saúde física e mental dos praticantes em consonância com programas sociais de outras esferas do poder público; Participar de eventos esportivos locais, regionais, estaduais e interestaduais, promovidos pelos órgãos públicos ou privados nas esferas municipal, estadual e federal; Manter cadastro atualizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Participar de programas sociais esportivos de caráter público ou em parceria público/privado, desde que haja interesse da municipalidade; Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos; Conhecer e utilizar os recursos administrativos e tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; Executar outras tarefas correlatas. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 12 de março de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal