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PORTARIA Nº 86, 18 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria n.º 086, de 18 de Março de 2024.
Cria Grupo de Trabalho para análise e apresentação de proposta de novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e do Estatuto do Magistério Municipal e Consolidação dos Atos Normativos Correlatos.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de revisão e substituição da parte permanente e suplementar do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais – Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá/SP – Lei nº 1.371, de 20 de outubro de 1992;
Considerando a necessidade de revisão e substituição do Quadro e Estatuto do Magistério Municipal – Lei nº 1.899, de 02 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) para debater, analisar, coletar informações e propor medidas sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e do Estatuto do Magistério Municipal e consolidação dos atos normativos correlatos, com o objetivo de aprimorar a legislação vigente e melhorar a governança e eficiência da administração pública direta do Município de Itaberá, constituído pelos seguintes membros:
VINICIUS FRANCISCO FERRAZ DE FREITAS
IGOR DE SOUZA
THAIS HELENA WAGNER CERDEIRA
MAGNÓLIA RÉGIA GONÇALVES RAMOS
§1º Fica designado o membro Vinicius Francisco Ferraz de Freitas para presidir e o membro Igor de Souza para secretariar os trabalhos do grupo.
§2º A participação das secretarias, setores e representantes dos demais órgãos municipais se dará nas etapas de coleta de informações, elaboração de impacto orçamentário e financeiro a médio e longo prazo e de consolidação dos atos normativos.
§3º Os membros descritos no §1º farão jus ao pagamento de gratificação de função prevista no art. 143 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá/SP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 dias para apresentar o Plano de Ação e o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por sucessivos períodos.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em 18 de Março de 2024.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.