Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itaberá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itaberá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 87, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 087, de 19 de Março de 2024.
 
Institui Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações Públicas do Município de Itaberá/SP e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando a vigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere ao princípio do planejamento instituído no art. 5º e a obrigatoriedade de se constituir estudos técnicos preliminares nos processos de contratações públicas (arts. 6º, XX e 18, I e § 1º da Nova Lei de Licitações e Contrações Públicas);
 
Considerando a constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao fortalecimento e à estruturação do planejamento, à articulação entre as áreas e à minimização dos riscos intrínsecos às contrações realizadas pela administração direta do Município de Itaberá;
 
Considerando as boas práticas no âmbito da administração direta do Município de Itaberá, de forma a ajustar o planejamento das contratações de bens e serviços, pretendendo elevar o nível de governança das contratações do Órgão;
 
Considerando o disposto nos arts. 7º, inciso III, 11 a 14, do Decreto Municipal nº 5.485, de 17 de abril de 2023, e a necessidade de garantir o atendimento do Plano de Contratações Anual;
 
Considerando a necessidade de assessorar tecnicamente as secretarias municipais no que tange ao planejamento e instrução dos processos de contratações públicas;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir a Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações Públicas do Município de Itaberá/SP, com a finalidade de:
I - assessorar nas práticas e rotinas da fase de planejamento e fase interna das contratações realizadas pelo Município;
II - propor a instituição de modelos, revisão de fluxos internos e demais padronizações atinentes aos procedimentos da fase de planejamento das contratações;
III - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual – PCA e emitir alertas quando ocorrer sua inobservância e aos prazos a serem atendidos;
IV- prover orientações e recomendações gerais em relação aos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs e Termos de Referência – TRs quando necessário, consoante aos aspectos legais, administrativos, financeiros e programáticos, visando atingir a caracterização adequada do objeto da contratação pretendida;
V - assessorar os titulares das pastas municipais quanto a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs e Termos de Referência – TRs, observando-se o grau de prioridade da demanda.
 
§ 1º Fica assegurado à Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações o apoio necessário dos setores requisitantes e técnicos e do Departamento de Compras, Licitações e Contratos para o cumprimento de suas atribuições.
 
§ 2º Para os fins dispostos no inciso V do caput deste artigo, o grau de prioridade será considerado:
I - alto, quando o não atendimento da demanda paralisa ou inviabiliza a prestação do serviço;
II - médio, quando o não atendimento da demanda paralisa parcialmente ou degrada a prestação do serviço; e
III - baixo, quando o não atendimento da demanda não compromete a prestação do serviço.
 
Art. 2º A Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações será composta por servidores públicos com expertise necessária para condução das contratações junto a todas as unidades setoriais envolvidas, diligenciando pela correta e célere tramitação do procedimento administrativo, observando, ainda, o grau de prioridade de cada contratação.
 
Art. 3º Deverão integrar a Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações:
 
  • 01 (um) membro do Setor de Finanças e Planejamento:
    01 (um) membro do Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
    01 (um) membro da Procuradoria Jurídica;
    membros administrativos da área requisitante;
    membros técnicos da área requisitante.
 
§ 1º Na inexistência de servidores suficientes ou desnecessidade de sua atuação, poderá ser exercida cumulativamente por um mesmo servidor, as funções do membro administrativo e técnico.
 
§ 2º A unidade requisitante poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura.
 
§ 3º São atribuições do (a) Presidente da Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações:
 
I - verificar a conformidade do ETP e do TR e, se necessário, sugerir ajustes ou recomendações aos setores requisitante e técnico e aos titulares da pasta;
II - interagir com os setores requisitante e técnico assim como com o Departamento de Compras, Licitações e Contratos para elaboração conjunta do ETP, TR, visando ao contínuo aprimoramento dessa atividade;
III - manter arquivo atualizado de pareceres jurídicos, pareceres referenciais, manuais orientadores e outros documentos a serem utilizados pelos setores como referência para o planejamento e fase preparatória das contratações;
IV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, desde que determinadas pela autoridade superior;
V - zelar pela observância do Plano de Contratações Anual.
 
§ 4º São atribuições do membro do Setor de Finanças e Planejamento, prestar as informações necessárias quanto ao alinhamento da solução a ser contratada com o Plano de Contratações Anual, Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual, alertar quanto a existência de contratações correlatas ou interdependentes previstas no Plano de Contratações Anual e peças orçamentárias, assim como, orientar e auxiliar a unidade requisitante quanto a necessidade de inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual, conforme arts. 12 e 14 do Decreto Municipal nº 5.485, de 17 de abril de 2023.
 
§ 5º São atribuições do membro do Departamento de Compras, Licitações e Contratos prestar as informações necessárias quanto ao levantamento de mercado realizado, levantar dados quanto a estimativa das quantidades e estimativa do valor da contratação, assim como alertar quanto a existência de contratações correlatas ou interdependentes previstas no Plano de Contratações Anual ou em tramitação no setor.
 
§ 6º São atribuições do(s) membro(s) administrativo(s) da Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações, incluir os requisitos funcionais, assim como prestar apoio e orientações necessárias sobre a solução a ser contratadas, bem como conduzir a elaboração do ETP e TR dentro da unidade a que pertence.
 
§ 7º São atribuições do(s) membro(s) técnico(s) da Equipe de Assessoramento ao Planejamento das Contratações, incluir aspectos técnicos da solução a ser contratada, em especial, quanto aos requisitos da contratação, possíveis impactos ambientais e sobre os requisitos mínimos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, bem como conduzir a elaboração do ETP e TR dentro da unidade a que pertence.
 
§ 8º São atribuições do membro da Procuradoria Jurídica realizar a orientação aos demais membros quanto aos aspectos legais da solução a ser contratada, assim como zelar pela observância do preenchimento adequado dos modelos padronizados de DFD, ETP e TR e adequação as normas técnicas e de redação.
 
§ 9º A síntese da pesquisa mercadológica descrita no § 5º deverá ser acompanhada por relatório, do qual, observadas as exceções estabelecidas legalmente, haverá de constar, no mínimo:
I - se constam no processo, no mínimo, 3 (três) preços válidos;
II - se a pesquisa de preços se baseou em fontes de consulta variadas;
III - se a pesquisa corresponde ao objeto definido para contratação; e
IV - se a pesquisa apresentada está de acordo com a metodologia descrita no Decreto Municipal nº 5.419, de 18 de novembro de 2022 e no Decreto Municipal nº 5.447, de 12 de janeiro de 2023.
 
§ 10 Os servidores indicados para compor a equipe devem manifestar ciência expressa quanto a designação e de suas atribuições.
 
§ 11 Na designação dos membros da equipe deverá ser observado, sempre que possível, o Princípio da Segregação de Funções.
 
Art. 4º Fica nomeada a servidora Ana Camila Galhoti do Amaral, ocupante do cargo de Auxiliar de Procuradoria, para presidir a Equipe, fazendo jus ao pagamento de gratificação de função prevista no art. 143 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá/SP.
 
Art. 5º Após a autorização formal do DFD, elaborado nos termos da IN Conjunta PGM/SCI nº 001/23, a autoridade máxima, ou a autoridade por ela indicada, encaminhará o ETP instruído com as informações necessárias para início do procedimento ao(s) membro(s) da área administrativa e técnica e, na sequência, para os demais membros da equipe de planejamento que farão suas respectivas contribuições.
 
Art. 6º Aprovado, o ETP fundamentará a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, que igualmente demandarão a contribuição dos membros da equipe de planejamento, nos limites das atribuições definidas no art. 3º desta Portaria.
 
Art. 7º As disposições desta Portaria poderão ser atualizadas em razão da aplicação, na prática, de suas determinações, em respeito aos conceitos relacionados ao ciclo de melhoria contínua e nos casos de atualizações legais.
 
Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 102, de 23 de março de 2.023.
 
Paço Municipal, em 19 de março de 2024.
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 137, 02 DE MAIO DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   02/05/2024
PORTARIA Nº 136, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre exoneração de servidor em decorrência de aposentadoria.   02/05/2024
PORTARIA Nº 135, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 02/05/2024
PORTARIA Nº 134, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.   30/04/2024
PORTARIA Nº 133, 30 DE ABRIL DE 2024  Dispõe sobre relotação de servidor.   30/04/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 87, 19 DE MARÇO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 87, 19 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia