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DECRETO Nº 5622, 18 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.622, de 18 de março de 2.024.

 
Dispõe sobre Permissão de Uso de bens públicos que especifica.
       
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
Considerando o memorando n.º 1.327/2024, do Diretor de Desenvolvimento, contendo o Termo de Referência para a abertura de licitação para aquisição de móveis e equipamentos permanentes, provenientes de recurso de Transferência Especial do Ministério da Economia, conforme Código do Plano de Ação nº 09032022-016628, Código do Programa nº 09032022;
 
Considerando que o § 3.º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal prevê que “A permissão  de   uso, que  poderá recair sobre qualquer bem, far-se-á por  Decreto   no   qual   esteja   justificado interesse público,  podendo  ser  outorga por período  indeterminado,  mas sempre título precário”;
 
Considerando, por fim, o Poder Discricionário da Administração Pública, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a análise da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, no que couber;
 
Considerando a assinatura do Termo de Responsabilidade pelas partes interessadas, que faz parte do presente Decreto, por analogia ao artigo 16, §5.º da Lei Orgânica Municipal,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Itaberá, por seu Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS LUIZ FERNANDO-APALUFER, inscrita no CNPJ. sob o n° 10.876.927/0001-43, com sede na Fazenda Pirituba, Agrovila II, Bairro Engenheito Maia, neste município de Itaberá-SP, neste ato representada por sua Presidente a Senhora MARLENE APARECIDA GARCIA SABINO, portadora do RG. 35.826.351-7-SSP/SP, residente neste município de Itaberá-SP, os seguintes bens públicos:
 
01- Termômetro laser digital profissional industrial e culinário (Patr.n.º12543)
 
    02- Fogão Industrial 04 bocas (Patr.n.º12558)
  
    03- Fritadeira Elétrica 2 Cubas (Patr.n.º12559)   
 
    04- Máquina de moer carne elétrica profissional (Patr.nº12560)
   
    05- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12561)
   
    06- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12562)
 
    07- Multiprocessador industrial/ Profissional em inox (Patr.nº12563)
 
    08- Liquidificador industrial (Patr.n.º12564)
 
    09- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12566)
   
    10- Fatiador de frios e legumes semi -automático (Patr.n.º12567)
 
    11- Seladora automática contínua (Patr.nº12568)
 
    12- Balança Digital, capacidade mínima de 100kg (Patr.n.º12573)   
 
    13- Embaladora a vácuo de mesa (Patr.n.º12574)
 
    14- Desidratador de frutas (Patr.n.º12579)
 
    15- Estufa microprocessada de esterilização e secagem (Patr.nº12580)
 
    16- Forno grande elétrico turbo (Patr.n.12585)
 
    17- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12777)   
 
    18- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12757)
   
    19- Micro-ondas elétrico de bancada (Patr.nº12758)
   
    20- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12774)
  
    21- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12775)
   
    22- Armário estufa de padaria (Patr.nº12776)
 
    23- Mini Câmara Refrigerada 6 Portas (Patr.nº12778)
 
    24- Engenho para moer cana elétrico industrial (Patr.nº12796)
 
    25- Pia em aço inox 430 (Patr.nº12803)
 
    26- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12805)
  
    27- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12806)
 
    38- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12807)
 
    29- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12808)
   
    30- Chapa para lanches profissional (Patr.nº12942)
 
 
Art. 2º A permissão de uso se efetivará a título precário, mediante assinatura do Termo de Permissão de Uso em anexo, e respeitará os seguintes pressupostos:
 
I-  o permissionário, deverá destinar os bens recebidos exclusivamente para atendimento dos produtores rurais pertencentes a citada Associação.
 
II- o permissionário, deverá garantir, como depositário dos bens, sua restituição a permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
 
III- o permissionário, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os bens recebidos; e
 
IV- o período de permissão de uso dos bens será até 31 de dezembro de 2.024, admitindo-se prorrogações mediante renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a critério da Administração e mediante justificativa do permissionário.
 
Art. 3º A entrega de bens em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaberá quaisquer ônus decorrentes da utilização dos bens, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilizem os bens, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Departamento Municipal de Patrimônio ficam encarregados de fiscalizar e sustentar o cumprimento do disposto neste Decreto.
 
Paço Municipal, em 18 de março de 2024.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 

 

 
 
 
 
 
 
 

ANEXO ÚNICO

 
Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal
(Decreto n.º 5622/2024)
 
Permitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ, representada pelo Prefeito Municipal Senhor ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA, residente nesta cidade de Itaberá-SP.
 
Permissionária: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS LUIZ FERNANDO-APALUFER, inscrita no CNPJ. sob o n° 10.876.927/0001-43, com sede na Fazenda Pirituba, Agrovila II, Bairro Engenheito Maia, neste município de Itaberá-SP, neste ato representada por sua Presidente a Senhora MARLENE APARECIDA GARCIA SABINO, portadora do RG. 35.826.351-7-SSP/SP, residente neste município de Itaberá-SP.
 
Bem Permitido objeto da presente permissão:-
 
01- Termômetro laser digital profissional industrial e culinário (Patr.n.º12543)
 
    02- Fogão Industrial 04 bocas (Patr.n.º12558)
  
    03- Fritadeira Elétrica 2 Cubas (Patr.n.º12559)   
 
    04- Máquina de moer carne elétrica profissional (Patr.nº12560)
   
    05- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12561)
   
    06- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12562)
 
    07- Multiprocessador industrial/ Profissional em inox (Patr.nº12563)
 
    08- Liquidificador industrial (Patr.n.º12564)
 
    09- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12566)
   
    10- Fatiador de frios e legumes semi -automático (Patr.n.º12567)
 
    11- Seladora automática contínua (Patr.nº12568)
 
    12- Balança Digital, capacidade mínima de 100kg (Patr.n.º12573)   
 
    13- Embaladora a vácuo de mesa (Patr.n.º12574)
 
    14- Desidratador de frutas (Patr.n.º12579)
 
    15- Estufa microprocessada de esterilização e secagem (Patr.nº12580)
 
    16- Forno grande elétrico turbo (Patr.n.12585)
 
    17- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12777)   
 
    18- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12757)
   
    19- Micro-ondas elétrico de bancada (Patr.nº12758)
   
    20- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12774)
  
    21- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12775)
   
    22- Armário estufa de padaria (Patr.nº12776)
 
    23- Mini Câmara Refrigerada 6 Portas (Patr.nº12778)
 
    24- Engenho para moer cana elétrico industrial (Patr.nº12796)
 
    25- Pia em aço inox 430 (Patr.nº12803)
 
    26- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12805)
  
    27- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12806)
 
    38- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12807)
 
    29- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12808)
   
    30- Chapa para lanches profissional (Patr.nº12942)
 
Período de Vigência: De 18 de março a 31 de dezembro de 2024.
 
Finalidade de Uso: O bens recebidos deverão ser destinados exclusivamente para atendimento da Associação, garantindo que todo município estará atendido de forma justa e igualitária, conforme previsto no Decreto Municipal nº 5.622, de 18 de março de 2.024.
Declarações: O subscritor do presente termo, representante da Permissionária, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 5.622 de 18 de março de 2.024, do qual recebeu cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da Associação que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas neste Termo.
Ficará sob a responsabilidade da Permissionária as revisões dos referidos equipamentos, conforme manual de instrução, evitando que se percam as garantias do mesmo.
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebeu os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão a restitui-los a permitente no estado em que os recebeu.
 
________________________________
MARLENE APARECIDA GARCIA SABINO
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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