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DECRETO Nº 5636, 24 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.636, de 24 de abril de 2.024.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que na quinta-feira dia 25 de abril é feriado municipal comemorativo ao Aniversário da Cidade;
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais na sexta-feira dia 26 de abril de 2024.
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, sendo os profissionais do Hospital, Residência Terapêutica, Serviço de Acolhimento, Coleta de Lixo e Limpeza Pública, bem como os profissionais envolvidos na manutenção das estradas rurais, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos.
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, a compensação da jornada de trabalho será feita mediante desconto do saldo de horas do funcionário público, constante no sistema de ponto eletrônico deste Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único- Ao funcionário que não tiver horas acumuladas, deverá compensar essas horas até o dia 28 de junho de 2024.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 24 de abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.