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LEI ORDINÁRIA Nº 3392, 24 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.392, de 24 de abril de 2.024.
Altera o art. 1° da Lei n° 3.325, de 31 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo a conceder bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, em serviço no Município de Itaberá.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei n° 3.325, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a 06 (seis) médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, instituído pelas Leis Federais nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e nº 14.621 de 14 de julho de 2.023, em serviço no Município de Itaberá, os seguintes auxílios pecuniários:
I- bolsa auxílio moradia; e
II- bolsa auxílio alimentação.
Parágrafo único. Os auxílios pecuniários de que trata este artigo são devidos exclusivamente aos médicos participantes do "Programa Mais Médicos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 24 de abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.