Decreto n° 5.641, de 08 de maio de 2.024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, e ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada a abertura de rua interligando a Estrada Municipal ITB-030 com a Rodovia Salvador Rufino de Oliveira Netto - SP-267, no Bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá;
CONSIDERANDO o tráfego pesado de caminhões e máquinas no centro da cidade, principalmente em época de safra;
CONSIDERANDO que não há outro acesso que possibilite o desvio do centro da cidade, obrigando os caminhões e máquinas agrícolas transitarem pelo centro do município, causando enorme transtorno ao tráfego de veículos menores;
CONSIDERANDO que o tráfego de caminhões e máquinas pesadas nas áreas urbanas aumentam o risco de acidentes, especialmente em áreas com tráfego de pedestres, ciclistas e principalmente em frente as escolas;
CONSIDERANDO que a circulação constante de veículos pesados no centro da cidade pode causar desgaste significativo nas vias públicas, aumentando assim custos para a manutenção;
CONSIDERANDO que os veículos pesados, especialmente aqueles com cargas excessivas, exercem pressão adicional sobre a pavimentação das vias públicas, causando danos físicos às tubulações nas redes de água e esgoto, levando a vazamentos e interrupções no fornecimento de água e tratamento de esgoto,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, a área de terras abaixo descrita, com área total de medindo 9.001,47 m² , sua localização faz frente para Rodovia Estadual Salvador Rufino de Oliveira Netto – SP-267, Bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá-SP, inscrita na matrícula n° 1.952, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, de propriedade de MARCIO ANTONIO BARREIRA DE OLIVEIRA, destinada a abertura de rua que interligará a Estrada Municipal ITB-030 com a Rodovia Estadual Salvador Rufino de Oliveira Netto - SP-267, bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
Uma área de terras delimitada por um polígono irregular medindo 9.001,47m² ou 0,3719 alqueires ou ainda 0,9001 hectares; com 1.355,55m de perímetro, localizada na Rua Francisco Alves Negrão, no Munícipio de Itaberá-SP, cuja descrição inicia-se no vértice V-001 de coordenadas X: 689.001,36 e Y: 7.358.873,33; se define de acordo com as informações descritas na tabela abaixo, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E(X)m e N(Y)m, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°51°00’ fuso-22, tendo como Datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM:
de |
Este (X) |
Norte (Y) |
até |
azimute |
dist. (m) |
confrontações |
V-001 |
689.001,36 |
7.358.873,33 |
V-002 |
70º11'47" |
98,14 |
Rua Francisco Alves Negrão |
V-002 |
689.093,70 |
7.358.906,58 |
V-003 |
189º19'46" |
17,66 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 1 |
V-003 |
689.090,83 |
7.358.889,14 |
V-004 |
109º36'26" |
457,80 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 1 |
V-004 |
689.522,09 |
7.358.735,52 |
V-005 |
110º26'24" |
25,10 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 1 |
V-005 |
689.545,62 |
7.358.726,75 |
V-006 |
111º52'17" |
32,51 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 1 |
V-006 |
689.575,80 |
7.358.714,64 |
V-007 |
113º57'15" |
37,45 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 1 |
V-007 |
689.610,03 |
7.358.699,43 |
V-008 |
115º35'40" |
20,17 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 1 |
V-008 |
689.628,22 |
7.358.690,71 |
V-009 |
214º57'33" |
13,15 |
Matrícula nº49.352 |
V-009 |
689.628,22 |
7.358.690,71 |
V-010 |
295º25'15" |
21,90 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 2 |
V-010 |
689.600,90 |
7.358.689,33 |
V-011 |
293º24'07" |
48,10 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 2 |
V-011 |
689.556,75 |
7.358.708,44 |
V-012 |
291º26'00" |
20,16 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 2 |
V-012 |
689.537,98 |
7.358.715,81 |
V-013 |
290º13'47" |
21,58 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 2 |
V-013 |
689.517,73 |
7.358.723,27 |
V-014 |
289º36'27" |
438,59 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 2 |
V-014 |
689.104,57 |
7.358.870,45 |
V-001 |
271º35'41" |
103,24 |
Matrícula nº1.952 - Área Remanescente 2 |
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 08 de maio de 2024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal