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DECRETO Nº 5287, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5287, de 15 de dezembro de 2021
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.021.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3094/2021.
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Especiais, a qual será identificada com o sinal ( + ).
                                                   
Artigo 2º Os Créditos Adicionais Especiais mencionados no artigo 1º, terão recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3014, de 30 de dezembro de 2020.
 
01 Prefeitura          
0108 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo    
010806 Fundeb          
01080601 Fundeb - Ceim          
867 3.3.90.30.00 12.365.0013.2038 02.271.000 Material de Consumo ( + ) 100.000,00
             
01 Prefeitura          
0108 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo        
010806 Fundeb          
01080602 Fundeb - Pré Escola        
868 3.3.90.30.00 12.365.0013.2038 02.272.000 Material de Consumo ( + ) 100.000,00
             
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ( + ) 200.000,00
       
                   
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 15 de dezembro de 2.021
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 15 do mês de dezembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 15 de dezembro de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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