Lei nº 3.096, de 20 de dezembro de 2.021.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), destinados ao custeio de despesas com a aquisição de uma máquina motoniveladora, com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo e contrapartida do Município.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de infraestrutura
010902 – Serviços Urbanos
01090203 – SERM
4.4.90.52.00.26.782.0023.1042.02.100.150 – Equip. Mat. Permanente......R$ 1.160.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.014, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 20 de dezembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 20 do mês de dezembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 20 de dezembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo