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LEI ORDINÁRIA Nº 3097, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.097, de 20 de dezembro de 2.021.
 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinados ao custeio de despesas com a aquisição de uma área de terras com 612,37 m², situada na Rua Coronel Amantino, centro, desta cidade, de propriedade de Carlos Nazareth de Macedo e de sua esposa.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0104 – Secretaria Municipal de Administração
010401 – Administração
01040101 – Administração 
4.5.90.61.00.04.122.0007.1037.01.110.000 – Aquisição de Imóveis.................R$ 550.000,00  
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.014, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, na unidade executora 040101 – Administração, Programa 0007 – Gestão Administrativa, a Ação 1037 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º Fica criado no Programa 0007 – Gestão Administrativa, Unidade de Medida Metros Quadrado m², a Meta Física Anual para 2021 de 612,37 m², vinculada a ação 1037.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 20 de dezembro de 2.021.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 20 do mês de dezembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 20 de dezembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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