Decreto nº 5.289, de 21 de dezembro de 2021.
Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que no dia 25 de dezembro é feriado nacional em comemoração ao dia do Natal;
Considerando que no dia 01 de janeiro é feriado nacional comemorativo ao dia da Confraternização Universal;
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias
24 e 31 de dezembro de 2021, a partir das 12 horas.
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 21 de dezembro de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 21 do mês de dezembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 21 de dezembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo