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LEI ORDINÁRIA Nº 3194, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.194, de 22 de novembro de 2.022.
Cria, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, Cargo em Comissão de Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o cargo em comissão de Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O cargo em comissão de Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal. será remunerado consoante a referência 16-II, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
Art. 3º Ao cargo em comissão de Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal, fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
Art. 4º Ao Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal compete as atribuições previstas nos arts. 4º, 5º e 6º, da Resolução CFM nº 2147/2016.
Parágrafo único. Serão assegurados ao Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal os direitos previstos no art. 7º da Resolução CFM nº 2147/2016.
Art. 5º O cargo em comissão de Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, mediante indicação dos médicos componentes do corpo clínico do Hospital Municipal com direito a voto, e exige do(a) nomeado(a), sem prejuízo de outros dispostos em Lei, o preenchimento dos seguintes requisitos de provimento:
I- não ter sofrido condenação e não responder processo judicial ou administrativo por infração tipificada como abuso de autoridade ou ato de improbidade administrativa;
II- ter formação em curso de nível superior em Medicina devidamente reconhecido, e inscrição no Conselho Regional respectivo, conforme Lei nº 12.842/13.
Parágrafo único. A eleição do Diretor Clínico pelos seus pares será realizada na forma de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 22 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.