Lei nº 3.384, de 02 de abril de 2.024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 565.917,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais), destinados a custear despesas com a extensão de rede de iluminação pública no loteamento denominado Chácara Santa Elisa, desta cidade.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
01010903 – Iluminação Pública
4.4.90.51.00.15.452.0022.1072.05.100.168 – Obras e Instalações...................R$ 565.917,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no montante de R$ 500.000,00 e R$ 65.917,00 proveniente de Superávit Financeiro, conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.343 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica criado/alterado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, na unidade executora 01010903 – Iluminação Pública, Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, a Ação 1072 – Implantação e Extensão de Rede de Iluminação Pública.
Art. 5º Fica criado/alterado no Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, Unidade de Medida – Metros, Meta Física Anual para 2024 em 1.987 metros, vinculada a ação 1072.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 02 de abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal