Lei nº 3.385, de 02 de abril de 2.024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a custear despesas com o término de 14 salas de aula nas unidades de educação infantil, sendo, 04 salas na CEIM Vila Dom Silvio, 04 salas na CMEI Jardim Santa Inês e 06 salas na EMEI Arco Iris, desta cidade.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
01010808 – Salário Educação
4.4.90.51.00.12.365.0013.1068.05.280.000 – Obras e Instalações..................R$ 300.000,00
4.4.90.51.00.12.365.0013.1068.05.281.000 – Obras e Instalações..................R$ 300.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.343 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, na unidade executora 01010808 – Salário Educação, Programa 0013 – Gestão e Qualidade da Educação Básica, a Ação 1068 – Const. Reforma e Ampliação de Salas de Aula p/ Educ. Básica.
Art. 5º Fica criado no Programa 0013 – Gestão e Qualidade da Educação Básica, Unidade de Medida – Metros Quadrados (m²), Meta Física Anual para 2024 de 674,32 m², vinculada a ação 1068.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 02 de abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal