Lei nº 3.386, de 08 de abril de 2.024.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos de Auxiliar Administrativo.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos públicos efetivos de Auxiliar Administrativo, integrados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, consoante o quadro descritivo seguinte:
Quanti-dade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
10 (dez) |
Auxiliar Administrativo |
44:00 horas semanais |
4-A da Tabela I de Cargos Administrativos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998 |
Ensino médio completo |
Art. 2º As competências e atribuições dos cargos dispostos no art. 1°, desta Lei, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 08 de abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Anexo Único da Lei nº 3.386, de 08 de abril de 2024.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos. |
Auxiliar Administrativo:
Auxiliar na execução das rotinas administrativas dos órgãos municipais, executando ações que envolvam a observância de leis e regulamentos, e o cumprimento de rotinas de serviço; ativar-se no desenvolvimento e acompanhamento de procedimentos, documentos, ações e rotinas administrativas diversas; ativar-se no atendimento aos cidadãos e usuários do serviço público, recebendo informações, documentos e bens e fornecendo orientações; organizar seu ambiente de trabalho consoante as rotinas administrativas de seu setor funcional; integrar, quando convocado, Comissões e Grupos de Trabalho da administração. |