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LEI ORDINÁRIA Nº 3388, 08 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.388, de 08 de abril de 2.024.
 
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos efetivos.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos públicos efetivos de Agentes Comunitários de Saúde, integrados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, consoante o quadro descritivo seguinte:
Quanti-dade Denominação Jornada Referência Requisitos para provimento
05 (cinco) Agente Comunitário de Saúde 40:00 horas semanais 1-A da Tabela III, integrante do Anexo V - Tabela de Vencimento da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998 Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público.
Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
Ensino médio completo.
 
Art. 2º Ficam extintos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, 04 (quatro) cargos públicos efetivos de Agente de Saúde, remunerados consoante a referência salarial 1-A, da Tabela III, Cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agentes de Saúde e Agente de Combate a Endemias, integrante do Anexo V – Tabela de Vencimento da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
 
Art. 3º As competências e atribuições dos cargos dispostos no art. 1°, desta Lei, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados.
 
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, em 08 de abril de 2.024.
 
                                     
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo Único da Lei nº 3.388, de 08 de abril de 2024.
 
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
Agente Comunitário de Saúde:
Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Cumprimento, sob orientação da coordenadoria técnica a que esteja vinculado, de atividades inerentes ou complementares as atribuições antes definidas.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 134, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.   30/04/2024
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