Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5628, 08 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.628, de 08 de abril de 2.024.
SUSPENDE O COMÉRCIO AMBULANTE NOS DIAS DE FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABERÁ.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando os eventos comemorativos ao Aniversário do Município de Itaberá no período de 21 a 28 de abril de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspensa a concessão de Alvará de Licença para o comércio ambulante de qualquer natureza dos dias 21 a 28 de abril de 2024, na distância de 500 metros da realização dos eventos em comemoração ao Aniversário do Município de Itaberá.
Art. 2° O Setor de Fiscalização deverá exercer plantão nos dias acima mencionados, coibindo a permanência do comercio ambulante.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 08 de abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.