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DECRETO Nº 5629, 08 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.629, de 08 de abril de 2.024.
DISPÕE SOBRE INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABERÁ.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando a utilização das citadas vias públicas para a realização dos eventos comemorativos ao Aniversário do município de Itaberá,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam interditadas a seguintes vias públicas para a realização dos eventos em comemoração ao Aniversário do Município de Itaberá, nos dias 21 e 25 de abril de 2024, conforme a seguir:
- Rua Cel. José Pedro de Lima: do trevo do Asilo até a Rua XV de Novembro;
- Rua Cel. Amantino: da esquina da Rua Nove de Julho até a esquina da Rua Cel. Acácio Piedade;
- Avenida Prefeito Carlos Rodrigues dos Santos: em toda extensão da via;
- Avenida Joao Simon Sola em frente à escola Leôncio Pimentel apenas no dia 25 de abril para concentração dos alunos do desfile.
Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 08 de abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.