Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 119, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria n.º 119, de 09 de abril de 2.024.
Dispõe sobre a designação de Equipe de Apoio ao Pregão e dá outras providências.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando os despachos 59 e 60 no memorando n° 3.971/2022, da Diretora de Compras, Licitações e Contratos;
Considerando as disposições da Lei Municipal 3.283, de 01 de agosto de 2.023, bem como o Decreto Municipal n° 5.526, de 24 de julho de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo mencionados, sob presidência do primeiro, para compor a Equipe de Apoio para o exercício de 2024:
Anai Aparecida Gonçalves
José Maria Aparecido Rodrigues
Érica Jesus de Brito
Michele Aparecida Silva
Camila Fernanda Nunes
Tiago Henrique Moreira Silva
Miele Regiane de Oliveira
Elizabete da Silva
Amanda Juliana Rosa
Webster Gonçalves Santos
Edward Veloso Ramos
Suplentes:
Édipo Antonio da Rosa Balduino
Paulo Roberto Martins Barbosa de Lima
§1º Os membros designados no caput deste artigo exercerão a função de Equipe de Apoio quando adotada a licitação na modalidade Pregão.
Art. 2º É atribuição da Equipe de Apoio:
I - auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
Art. 3º Deverão ser observados os impedimentos de atuação dispostos no art 7º da Lei 14.133/21
Art. 4º Em cada sessão, deverão estar presentes, no mínimo 03 (três) membros da Equipe, além do Pregoeiro, conforme o caso.
§1º A Diretora do Departamento de Compras, Licitações e Contratos realizará escala de atuação dos membros da Comissão, que serão previamente comunicados das datas das sessões.
§2º Incumbe exclusivamente aos membros atuantes na sessão, a realização de diligências e decisões relativas aquele certame.
§3º A impossibilidade de participação na sessão para o qual foi convocado, deverá ser devidamente justificada pelo membro da Comissão.
Art. 5º Os membros indicados no caput vão compor ainda a Comissão de Contratação em licitações que envolva bens ou serviços especiais, sendo indicados no mínimo 3 (três) membros na fase interna do processo licitatório pela autoridade superior.
Art. 6º Os membros da Equipe de Apoio farão jus à gratificação prevista na Lei nº 3.283/23, exceto aqueles que já ocupem cargos em comissão ou função de confiança.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 059, de 28 de fevereiro de 2024.
Paço Municipal, em 09 de abril de 2024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.