Portaria nº 080, de 03 de março de 2021.
Estabelece, entre 04 a 19 de março de 2021, no âmbito das repartições públicas da Prefeitura de Itaberá, rotinas de trabalho de acordo com a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo,
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado João Dória, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do novo coronavírus – COVID-19;
Considerando o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
Considerando que o município de Itaberá faz parte da DRS XVI e, portanto, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA da 24ª atualização do Plano São Paulo;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, e deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19 atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19, devendo serem adotadas medidas mais rígidas de higiene e segurança;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que, entre 04 a 19 de março de 2021, a chefia imediata de cada setor, de acordo com suas funções e serviços, poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e transmissibilidade no intuito de evitar aglomerações e propagação do Coronavírus, preferencialmente:
- Determinar o gozo imediato de férias regulamentares a seus respectivos servidores, preferencialmente àqueles com férias vencidas, assegurada a permanência de número mínimo de servidores necessários às atividades essenciais e de natureza continuada para não ocasionar prejuízos aos serviços públicos;
- A jornada de trabalho dos servidores cujos departamentos e/ou sala possuírem 03 (três) ou mais funcionários será cumprido em sistema de revezamento quando possível a realização de tarefas em regime de teletrabalho (home office), ficando sob a responsabilidade dos chefes de setores organizarem as atividades para que não haja prejuízo no cumprimento de prazos e execução dos serviços públicos.
§1º No sistema de revezamento previsto no inciso II, deverá conter no mínimo 02 (dois) servidores no local de trabalho e em jornada diária habitual, sendo um deles o chefe da repartição e os demais em sistema de tele trabalho (home office), sempre que possível.
§2º No sistema de teletrabalho (home office) caberá aos servidores cumprirem as tarefas estabelecidas pela chefia imediata, atender convocações, sejam elas virtual ou presencial, manter a chefia informada sobre o andamento de suas atividades, checar os meios de comunicações oficias como e-mail, sistema 1DOC, atendimento telefônico, aplicativo de mensagens instantâneas, dentre outros disponibilizados, realizar o registro de ponto eletrônico por meio do sistema MarqPonto, sob pena de responsabilidade conforme art. 159 da Lei Municipal nº 1.371/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá).
§3º A jornada de trabalho mencionada no inciso II não impede que o servidor seja, excepcionalmente, convocado pela chefia imediata para trabalho presencial.
§4º As férias determinadas na forma do inciso I deverão ser informadas por meio do sistema 1Doc ao Departamento de Pessoal.
§5º A escala de trabalho de cada setor deverá ser informada pelo respectivo chefe ao Departamento de Pessoal e às secretarias interessadas por meio de circular no sistema 1Doc, contendo a relação dos servidores que estarão trabalhando presencialmente em cada dia da semana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 03 de março de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 03 do mês de março do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração