Decreto nº 5.139, de 04 de março de 2021.
Dispõe sobre o funcionamento das unidades escolares.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo,
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanitária provocada pela COVID-19;
Considerando os índices de novos casos da doença alcançam patamares muito elevados em todas as regiões, estados e municípios;
Considerando a alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI - COVID, bem como a falta dos mesmos, ficando claro o iminente colapso do sistema de saúde municipal e regional;
Considerando que, embora a disseminação na rede escolar ainda aconteça de forma pontual, a tendência é de aumento conforme demonstrado pela trajetória da pandemia até o presente momento;
Considerando que a expectativa de imunização aos profissionais da educação ainda não se concretizou e a porcentagem da população imunizada é ínfima;
Considerando que o retorno às aulas presenciais fomentará a propagação de novos casos da COVID-19, de acordo com a deliberação CIB nº 71/2020, ocasionando um problema de saúde pública regional;
Considerando que as questões referentes aos recursos financeiros, orçamentários e humanos, também são de considerável relevância na tomada de decisão;
Considerando que as formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagens relacionadas à BNCC e ao currículo das respectivas redes, estão sendo oportunizadas através das atividades remotas com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia;
Considerando que o ambiente escolar tem seu fluxo continuo (comunidade escolar) ocasionando uma vulnerabilidade e proporcionando grande risco de contaminação em seu funcionamento presencial;
Considerando que o percentual de atendimento previsto pelo Plano São Paulo em suas fases não é um impedimento para propagação do vírus;
Considerando que, observada a complexidade da logística de funcionamento de transporte escolar e alimentação escolar, essa colabora com a possibilidade de disseminação do contágio;
Considerando a necessidade de medidas preventivas, quanto a previsão de aumento significativo do número de pessoas infectadas nos próximos dias;
Considerando que a diminuição da rotatividade de professores dentro do contexto escolar pode beneficiar as ações de prevenção;
Considerando a insegurança por parte da maioria das famílias em aderirem ao ensino presencial;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19;
Considerando as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Apenas as funções administrativas, planejamento e acompanhamento das atividades propostas, e de conservação da unidade escolar deverão permanecer funcionando, limitada a presença a até 3 pessoas, como forma de evitar a disseminação e contágio pelo coronavírus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 04 de março de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 04 do mês de marçoo do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, e remetido ao Diário Oficial do Município em 04 do mês de março do ano de 2021.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração