Decreto nº 5.136, de 1º de março de 2021.
Suspende a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo,
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 65.295, de 16 de novembro de 2020;
Considerando os Decretos Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020, e nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do novo coronavírus – COVID-19;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19;
Considerando as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19;
Considerando o aumento de número de casos positivos e suspeitos, número de óbitos, taxa de ocupação hospitalar no Município e na região;
Considerando a preocupação da Secretaria Municipal de Educação na retomada das aulas presenciais no momento em que o Município vive grave crise no sistema de saúde;
Considerando que a retomada das aulas presenciais pode aumentar o número de contágio devido a maior circulação das crianças;
Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos e dos profissionais;
D E C R E T A:
Art. 1º Observado o disposto no §1º, do art. 1º, do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de
dezembro de 2020, fica suspenso o retorno das aulas presenciais na rede de ensino no Município de Itaberá, alcançando a Educação Infantil, Atendimento Educacional Especializado, Educação de Jovens e Adultos, Educação dos Ensinos Fundamental, Médio, Superior e Profissionalizante, da rede pública e particular, até nova deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 1º de março de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 1º do mês de marçoo do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, e remetido ao Diário Oficial do Município em 1º do mês de março do ano de 2021.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração