Decreto nº 5.204, de 25 de junho de 2021.
“Prorroga o prazo de quarentena de que trata o art. 1º, do Decreto nº 5.200, de 10 de junho de 2021, que estabelece diretrizes para a flexibilização da quarentena para setores não essenciais no Município, e dá nova redação”.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado estadual;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;
Considerando o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e sua 26ª atualização;
Considerando que o município de Itaberá faz parte da DRS XVI e, portanto, permanece na FASE 1 - VERMELHA do Plano São Paulo, com medidas de transição, permitindo o funcionamento de atividades comerciais e atividades religiosas;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no município de Itaberá,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2021 o termo final de quarentena a que se refere o art. 1º do Decreto nº 5.200, de 10 de junho de 2021.
Art. 2º O inciso VII, do art. 3º, do Decreto nº 5.200, de 10 de junho de 2021 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“r) fica autorizado o funcionamento dos campos esportivos ao ar livre, vedado o funcionamento de quadras”.
Art. 3º O art. 4º, do Decreto nº 5.200, de 10 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Todas as atividades deverão adotar as normas de higiene e segurança descritas no artigo anterior, bem como a capacidade limitada a 40%, com o atendimento presencial restrito na forma dos Anexos I, II e III, de segunda-feira à sábado, com exceção:
I- Padarias: de segunda-feira à sábado, das 06h00 às 19h00 e aos domingos e feriados, das 07h00 às 12h00;
II- Postos de combustíveis: diariamente;
III- Farmácias de plantão: diariamente,
IV- Comércio varejista de gás e água: diariamente;
V- Restaurantes, lanchonetes e similares: diariamente.
Art. 4º As demais disposições constantes nos Decretos nº 5.200, de 10 de junho de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 25 de junho de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 25 do mês de junho do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.