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DECRETO Nº 5208, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

‘Decreto n° 5.208, de 02 de julho de 2.021.

 
 
Declara de utilidade pública para fins desapropriação de imóvel.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
Considerando o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alínea “i”, do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e ainda o estabelecido pelo artigo 5°, XXIV, da Constituição Federal;
Considerando que há necessidade urgente do prolongamento da Av. Serviliano Silva, interligando à Rua Cel. Amantino, onde haverá a necessidade da edificação de obra de arte sobre o Rio Lavrinhas, melhorando consideravelmente o acesso ao centro da cidade, principalmente os veículos que chegam pela Rodovia Eduardo Saigh (SP-249), permitindo assim aumento da segurança das pessoas e veículos e melhorando a mobilidade urbana a partir dos bairros Vila Bandeirantes, Jardim São Luiz e Jardim Rossi em direção ao centro da cidade, evitando o acesso que hoje é por via de mão dupla, causando precariedade nas condições de trafego,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, uma área de terras com 7.213,75m², localizada na Rua Iacopino Rossi, n° 03, esquina com a Alameda Francisco Esteves, Jardim Rossi, em Itaberá - SP, matriculado sob o nº 34.692, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, de propriedade de AIRTON NOGUEIRA, portador do RG. n° 8.526.233-SSP/SP e do CPF N° 890.223.198-49, e de sua esposa ELISABETE MACHADO NOGUEIRA, portadora do RG. n° 11.944.576-1-SSP/SP e do CPF n° 030.234.588-47, destinada ao prolongamento de via pública e obras de paisagismo, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
 
IMÓVEL: Uma área de terras a ser desapropriada denominada de Área B, delimitada por um polígono irregular medindo 7.213,75m², com 439,47m de perímetro, localizada na Avenida Iacopino Rossi, n° 03, esquina com a Alameda Francisco Esteves, Jardim Rossi, no Munícipio de Itaberá - SP, cuja descrição se inicia no vértice P-01, de coordenadas UTM: Este (X) 690.087,35m e Norte (Y) 7.360.023,17m, Datum SIRGAS 2000, se define com as seguintes informações descritas na tabela abaixo:
DE ATÉ ESTE (X) NORTE (Y) AZIMUTE DIST. (m) CONFRONTAÇÕES
P-01 P-02 690.083,86 7.360.004,57 190°37'18" 18,92 Avenida Iacopino Rossi
P-02 P-03 689.969,87 7.359.930,62 237°01'35" 135,88 Alameda Francisco Esteves
P-03 P-04 689.958,45 7.359.958,32 337°35'35" 29,96 Ribeirão das Lavrinhas
P-04 P-05 689.947,58 7.359.969,85 316°41'44" 15,85 Ribeirão das Lavrinhas
P-05 P-06 689.937,64 7.359.988,97 332°31'30" 21,54 Ribeirão das Lavrinhas
P-06 P-07 689.925,37 7.360.016,60 336°02'52" 30,23 Ribeirão das Lavrinhas
P-07 P-08 689.923,91 7.360.027,21 352°10'35" 10,71 Ribeirão das Lavrinhas
P-08 P-09 689.942,16 7.360.029,89 81°38'50" 18,45 Antônio Nunes
P-09 P-22 689.959,63 7.360.027,95 96°19'28" 17,57 Airton Nogueira
P-22 P-23 690.030,59 7.360.001,00 110°47'54" 75,90 Airton Nogueira
P-23 P-24 690.047,02 7.359.998,31 99°17'42" 16,65 Airton Nogueira
P-24 P-25 690.057,44 7.360.001,78 71°34'46" 10,99 Airton Nogueira
P-25 P-26 690.080,31 7.360.017,05 56°16'43" 27,50 Airton Nogueira
P-26 P-01 690.087,35 7.360.023,17 48°58'03" 9,32 Airton Nogueira
 
 
Art. 2º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 5166, de 19 de abril de 2021.
      
Paço Municipal de Itaberá, em 02 de julho de 2021.
 
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
 
Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 02 do mês de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 02 de julho de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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