Decreto n° 5.209, de 06 de julho de 2.021.
Declara de utilidade pública para fins desapropriação de imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá; bem como nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, pelo fato de grande incidência de organismos nocivos à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de revitalização e construção de passarelas na referida área, pois o referido valo serve como divisor geográfico do Bairro, dificultando o acesso de moradores aos equipamentos públicos, como Centro Esportivo, Escola Estadual, Centro de Educação Infantil e ESF da Vila Dom Sílvio, e melhorando com isso as condições de acessibilidade e mobilidade urbana no referido Bairro,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins desapropriação amigável e/ou judicial uma área de terras com
9.562,50 m² (nove mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados),sem benfeitorias, localizada na Rua Joaquim Pedroso de Oliveira, na Vila Dom Sílvio, desta cidade, destinada a obras de revitalização e construção de passarela, devidamente matriculada sob n.º 9.027-R13, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, de propriedade do Sr. MILTON FREITAS, portador do RG. 7.584.411-SSP/SP e do CPF n° 667.678.818-72, e sua esposa
IMILIA OLIVEIRA FREITAS, portadora do RG. 14.903.907, e do CPF. n° 036.047.378-42, residentes a Alameda Santana, n° 300, Vila Dom Silvio, na cidade de Itaberá-SP, que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice vértice
P-1, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M
Este (X) 689.606,14 e
Norte (Y) 7.359.244,28, no alinhamento predial da Rua Ranulfo Batista Prestes e no limite do imóvel de Davina da Rosa Rodrigues; deste, segue pelo alinhamento predial da referida rua com o seguinte azimute e distância: 164°14'38" e 8,73 m até o vértice
P-2, de coordenadas U T M E=689.608,51 e N=7.359.235,88; deste, cruza a referida rua com o seguinte azimute e distância: 75°38'58" e de 10,61 m até o vértice
P-3, de coordenadas U T M E=689.618,79 e N=7.359.238,51, no limite da Rua Olimpio de Souza; deste, segue confrontando com a Rua Olimpio de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 74°01'01" e 6,28 m, até o vértice
P-4, de coordenadas U T M E=689.624,83 e N=7.359.240,24; 75°04'22" e 8,58 m até o vértice
P-5, de coordenadas U T M E=689.633,12 e N=7.359.242,45; 73°03'03" e 8,78 m até o vértice
P-6, de coordenadas U T M E=689.641,52 e N=7.359.245,01; 74°03'35" e 15,69 m até o vértice
P-7, de coordenadas U T M E=689.656,61 e N=7.359.249,32; 76°40'53" e 5,04 m até o vértice
P-8, de coordenadas U T M E=689.661,51 e N=7.359.250,48; 78°10'20" e 6,29 m até o vértice
P-9, de coordenadas U T M E=689.667,67 e N=7.359.251,77; 81°00'08" e 8,31 m até o vértice
P-10, de coordenadas U T M E=689.675,88 e N=7.359.253,07; 93°57'32" e 2,90 m até o vértice
P-11, de coordenadas U T M E=689.678,77 e N=7.359.252,87, no encontro da Rua Olimpio de Souza com a Rua Joaquim Pedroso de Oliveira; deste, segue confrontando com a referida rua, sentido à Vila Dom Silvio, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°07'24" e 1,44 m até o vértice
P-12, de coordenadas U T M E=689.679,77 e N=7.359.251,83; 167°00'19" e 1,47 m até o vértice
P-13, de coordenadas U T M E=689.680,10 e N=7.359.250,40; 188°38'38" e de 18,30 m é o vértice
P-14, de coordenadas U T M E=689.677,35 e N=7.359.232,31; 188°25'30" e de 10,17 m é o vértice
P-15, de coordenadas U T M E=689.675,86 e N=7.359.222,25; 187°55'43" e de 4,42 m é o vértice
P-16, de coordenadas U T M E=689.675,25 e N=7.359.217,87; 188°30'45" e de 4,66 m é o vértice
P-17, de coordenadas U T M E=689.674,56 e N=7.359.213,26; 187°54'57" e de 14,74 m é o vértice
P-18, de coordenadas U T M E=689.672,53 e N=7.359.198,66; 188°23'10" e de 8,23 m é o vértice
P-19, de coordenadas U T M E=689.671,33 e N=7.359.190,52; 189°48'39" e de 7,57 m é o vértice
P-20, de coordenadas U T M E=689.670,04 e N=7.359.183,06; 204°00'20" e de 2,70 m é o vértice
P-21, de coordenadas U T M E=689.668,94 e N=7.359.180,59; 224°37'49" e de 2,19 m é o vértice
P-22, de coordenadas U T M E=689.667,40 e N=7.359.179,03; deste, segue confrontando com a Rua Beira Rio com os seguintes azimutes e distâncias: 240°07'12" e de 2,63 m é o vértice
P-23, de coordenadas U T M E=689.665,12 e N=7.359.177,72; 255°53'24" e 1,89 m até o vértice
P-24, de coordenadas U T M E=689.663,29 e N=7.359.177,26; 272°01'04" e 3,69 m até o vértice
P-25, de coordenadas U T M E=689.659,60 e N=7.359.177,39; 276°52'48" e 26,96 m até o vértice
P-26, de coordenadas U T M E=689.632,83 e N=7.359.180,62; 276°33'36" e 18,99 m até o vértice
P-27, de coordenadas U T M E=689.613,96 e N=7.359.182,79; 274°10'38" e 3,57 m até o vértice
P-28, de coordenadas U T M E=689.610,40 e N=7.359.183,05; 272°16'35" e 11,33 m até o vértice
P-29, de coordenadas U T M E=689.599,08 e N=7.359.183,50; 267°09'19" e 3,22 m até o vértice
P-30, de coordenadas U T M E=689.595,86 e N=7.359.183,34; 263°58'49" e 2,77 m até o vértice
P-31, de coordenadas U T M E=689.593,11 e N=7.359.183,05; 262°44'22" e 33,55 m até o vértice
P-32, de coordenadas U T M E=689.559,83 e N=7.359.178,81; 260°32'16" e 15,63 m até o vértice
P-33, de coordenadas U T M E=689.544,41 e N=7.359.176,24; 260°17'51" e 7,06 m até o vértice
P-34, de coordenadas U T M E=689.537,45 e N=7.359.175,05, 257°59'54" e 8,61 m até o vértice
P-35, de coordenadas U T M E=689.529,03 e N=7.359.173,26; 250°59'58" e 6,73 m até o vértice
P-36, de coordenadas U T M E=689.522,67 e N=7.359.171,07; 254°58'29" e 5,90 m até o vértice
P-37, de coordenadas U T M E=689.516,97 e N=7.359.169,54; deste, segue confrontando com João Carlos de Rezende com os seguintes azimutes e distâncias: 343°23'45" e 31,18 m até o vértice
P-38, de coordenadas U T M E=689.508,06 e N=7.359.199,42; 34°01'15" e 14,89 m até o vértice
P-39, de coordenadas U T M E=689.516,39 e N=7.359.211,76; 40°15'18" e 19,75 m até o vértice
P-40, de coordenadas U T M E=689.529,15 e N=7.359.226,83; deste, segue confrontando com a Rua de Acesso com o seguinte azimute e distância: 72°45'44" e 24,97 m até o vértice
P-41, de coordenadas U T M E=689.553,00 e N=7.359.234,23; no alinhamento predial da Rua Antonio Isaac; deste, cruza a Rua Antonio Isaac com o seguinte azimute e distância: 89°57'17" e 12,64 m até o vértice
P-42, de coordenadas U T M E=689.565,64 e N=7.359.234,24; deste, segue confrontando com Marisa de Fátima Rodrigues de Sá e Davina da Rosa Rodrigues com o seguinte azimute e distância: 76°04'37" e 41,73 m até o vértice
P-1; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T”.
Artigo 2º. A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itaberá, em 06 de julho de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 06 do mês de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 06 de julho de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo