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PORTARIA Nº 151, 29 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 151, de 29 de Julho de 2021.
 
Dispõe sobre suspensão e retomada do exercício do cargo de servidor.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
 
Considerando que o servidor Oziel Antônio Garcia apresenta ausência ao serviço desde a data de 27/12/2017, conforme Certidão de Objeto e Pé em anexo, dando conta de sua prisão em flagrante;
Considerando o disposto no art. 51 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal n.º 1.371/1993), o qual prevê que “O funcionário público preso em flagrante, preventiva ou temporariamente, ficará afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração e dos demais direitos funcionais, enquanto perdurar a prisão”;
Considerando o disposto no §2º do art. 51 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal n.º 1.371/1993), que prevê que “Se o servidor for condenado ao final do processo, o afastamento sem remuneração perdurará até o cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto”;
Considerando a sentença condenatória em regime fechado;
Considerando, porém, que a sentença não condenou o servidor em crime contra a administração pública, bem como também não determinou ou resultou na perda do cargo;
Considerando a decisão judicial de progressão do condenado ao regime aberto, que se iniciou em 14/07/21;
Considerando a informação da Secretaria de Obras e Infraestrutura, dando conta que o servidor se apresentou ao serviço em 21/07/21;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Considera-se o servidor Oziel Antônio Garcia afastado do cargo, com prejuízo da remuneração e dos demais direitos funcionais, entre 27/12/2017 a 21/07/21, devendo o Departamento de Pessoal realizar as anotações necessárias.
 
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, em 29 de julho de 2021.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 29 de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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