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DECRETO Nº 5218, 02 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.218, de 30 de julho de 2.021.
Dispõe sobre custeio de despesas com transporte de professores e Coordenador dos Cursos de Técnico em Agronegócio e Técnico em Administração.
O Prefeito municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.375/2009, que autoriza o Município a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETESP;
Considerando o disposto na cláusula segunda, item 2.2, letra “c” , do convênio firmado com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETESP, que determina que o município auxilie no transporte dos professores e do Coordenador do Convênio do CEETEPS,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizado o repasse no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) mensais, para os professores dos Cursos de Técnico em Agronegócio e Técnico em Administração, e o valor de R$ 998,00 mensais para o Coordenador dos Cursos de Técnico em Agronegócio e de Técnico em Administração, até o final do ano letivo de 2021, para cobrir despesas com transporte, conforme previsto no Convênio n° 014/2015, na cláusula segunda, item 2.2, letra “c”, firmado com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETESP.
§ 1º - O presente repasse independe de comprovação de despesa.
§ 2º - Durante o recesso escolar não será efetuado o referido repasse.
§ 3º - O repasse mencionado neste artigo será efetuado ao Coordenador dos cursos, o qual ficará responsável pela despesa dos professores.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 30 de julho de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 30 de julho de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.