Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5247, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.247, de 20 de setembro de 2.021.
Dispõe sobre alteração de membro representante do Conselho Municipal de Educação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
Considerando a Lei nº 2.174, de 16 de maio de 2007, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
Considerando as disposições da Lei nº 3.037, de 30 de março de 2021;
Considerando o Ofício SME/ITAB 048/2021, da Secretária Municipal de Educação, solicitando alteração de membro representante do Conselho Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º OS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICICPAL DE EDUCAÇÃO no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaberá - CACS-FUNDEB, serão os abaixo mencionados:
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Maria Francisca Floriano Demétrio Moura dos Santos, RG. 35.141.989-5
Suplente: Marisa Cristiano Lima, RG. 34.187.542-9
Art. 2º Os demais termos do Decreto n° 5.159, de 01 de abril de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal, em 20 de setembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 20 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 20 de setembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.