Lei nº 3.091, de 23 de novembro de 2.021
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 2.988, de 01 de julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.988, de 01 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam suspensos, até 31/12/2021, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus - Covid-19.
Parágrafo único. Os prazos suspensos voltarão a correr a partir de 01/01/2022”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 23 de novembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de novembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo