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DECRETO Nº 5307, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.307, de 20 de janeiro de 2.022.

 
 
Retifica o Decreto n° 5.262, de 27 de outubro de 2021.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
Considerando que foi desmembrada a área de terras com 552,13 m² e área construída de 689,53m², localizado a Rua Josephina Silva Melo nº 365, centro, nesta cidade de Itaberá-SP, de propriedade do senhor Paulo Cardoso, e de sua esposa Nilce Maria Cardoso, e, portanto, foi alterado o número da matricula;
 
Considerando que a matrícula correta do imóvel citado é a de n° 42.806,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° No artigo 1° do Decreto n° 5.262, de 27 de outubro de 2021, onde se lê: matriculado sob o n° 24.336, leia-se: matriculado sob o n° 42.806, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva-SP.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
      
Paço Municipal de Itaberá, em 20 de janeiro de 2022.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
 
Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 20 do mês de janeiro do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2022.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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