Portaria n.º 015, de 17 de janeiro de 2.022.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2022, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
Considerando o teor do Memorando nº 4378/2021, proveniente da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, dando conta de dano ao patrimônio público municipal supostamente causado pelo servidor G. S. C. G.;
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de Sindicância Administrativa;
Considerando, porém, que do conteúdo das informações e documentos juntados aos autos, é possível vislumbrar suficientemente a ocorrência dos fatos e elementos indicativos da autoria da suposta infração, e que, portanto, o procedimento adequado seria a instauração de processo administrativo disciplinar, a teor do que dispõe o art. 171 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992);
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992);
Considerando, por fim, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública deixar de praticar indevidamente ato de ofício, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal 8.249/1992.
RESOLVE:
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta do servidor G. S. C. G., ocupante do cargo de motorista, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o patrimônio público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas em virtude das irregularidades apontadas, pois, supostamente, teria dado causa a dano ao patrimônio público municipal, consistente em avarias nos veículos RENAULT KWID ZEN 10MT, PLACA FQZ-5072, e CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E21, PLACA FCN 2226, violando o disposto no art. 154,
caput e incisos III e IX, e art. 157, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal n.º 1.371/1993).
Art. 2.º NOMEAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 127, de 04 de setembro de 2018 para apurar os fatos descritos no artigo 1.º desta Portaria.
Art. 3.º FIXAR o prazo de
60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação do funcionário, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor acusado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “
PAD n.º 01/2022”.
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Permanente, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 17 do mês de janeiro do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 17 de janeiro de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo