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LEI ORDINÁRIA Nº 3139, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.139, de 19 de abril de 2.022.
 
Dispõe sobre extinção e criação de cargos públicos efetivos.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, 01 (um) cargo público efetivo de Ajudante Geral, remunerado consoante a referência salarial 2-A, da Tabela II, de Cargos Operacionais, e 01(um) cargo público efetivo de Telefonista, remunerado consoante a referência salarial 4-A, da Tabela I, de Cargos Administrativos, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998;
 
Art. 2º Ficam criados 02 (dois) cargos públicos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, integrados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, consoante o quadro descritivo seguinte:
Quanti-dade Denominação Jornada Referência Requisitos para provimento
02 (dois) Auxiliar de Serviços Gerais 44:00 horas semanais 2-A da Tabela II de Cargos Operacionais da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. Ensino fundamental incompleto.
Art. 2º As competências e atribuições dos cargos dispostos pelo art. 2º, desta Lei, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 19 de abril de 2.022.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 19 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 19 de abril de 2022.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
 
 
 
                                                                                
 
Anexo Único da Lei nº 3.139, de 19 de abril de 2022.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
 
Auxiliar de Serviços Gerais: Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transporte de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos).
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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