Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itaberá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itaberá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3150, 30 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.150, de 29 de junho de 2.022.
 
Cria, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, Cargo em Comissão de Coordenador de Transporte.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o cargo em comissão de Coordenador de Transporte, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Art. 2º O cargo em comissão de Coordenador de Transporte será remunerado consoante a referência 15-I-A, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
 
Art. 3º Ao cargo em comissão de Coordenador de Transporte fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
 
Art. 4º Ao Coordenador de Transporte de Pacientes compete:
  • Agendar em sistema informatizado todo transporte de usuário do serviço público para os municípios de referência;
    Distribuir diariamente as viagens agendadas conforme disponibilidade da frota;
    Receber pessoalmente ou por telefone, 24 horas por dia, todas as necessidades de transporte para os pacientes de alta hospitalar, seja no município ou fora dele;
    Fazer escala mensal de trabalho dos motoristas locados na Secretaria de Saúde;
    Fazer contato com responsável pela manutenção da frota e repassar toda necessidade de manutenção/reparo elencadas pelos motoristas;
    Gerenciar transporte de usuários do serviço público, garantindo a segurança do mesmo e seu acesso ao transporte;
    Acompanhar indicadores da área e elaborar planejamento estratégico para otimizar os processos de agendamento;
    Controlar indicadores de números de partidas e embarques;
    Organizar, aperfeiçoar e acompanhar todas as despesas e atividades relacionadas ao transporte;
    Realizar e acompanhar a escala de viagem dos motoristas garantindo a devida programação das viagens e saída do motorista;
    Acompanhar o rastreamento de todos os veículos de viagem, acompanhando o percurso e emitindo relatórios;
    Utilizar Sistema de Gerenciamento de Frota;
    Coordenar o cadastro dos veículos da frota em sistema de gerenciamento;
    Responsabilizar-se pelo controle de diárias de alimentação dos motoristas e, quando necessário, de combustível;
    Verificar documentação de motoristas e acompanhar ordem de serviços e programação de rotas.
 
Art. 5º São requisitos para provimento do cargo:
  • ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Itaberá;
    possuam conhecimentos básicos acerca da rotina administrativa e operacional do transporte de usuários do serviço público;
    não responder ou ter sido condenado em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares.
 
Art. 6º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal, em 29 de junho de 2.022.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5636, 24 DE ABRIL DE 2024 Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais. 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3393, 24 DE ABRIL DE 2024 Institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, do Transtorno de Ansiedade e da Síndrome do Pânico. 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3392, 24 DE ABRIL DE 2024 Altera o art. 1° da Lei n° 3.325, de 31 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo a conceder bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, em serviço no Município de Itaberá.   24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3391, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Criativo. 24/04/2024
PORTARIA Nº 131, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.     24/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3150, 30 DE JUNHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3150, 30 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia