Lei nº 3.154, de 29 de junho de 2.022.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, regulamentando a participação do município no Programa do Banco do Povo Paulista, destinado a concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal e informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n° 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto n° 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 29 de junho de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal