Lei nº 3.183, de 01 de novembro de 2022.
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 2.898, de 27 de fevereiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho constante do quadro descritivo do art. 1º, da Lei nº 2.898, de 27 de fevereiro de 2019, conforme segue:
Quanti-dade |
Denomi-nação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
05 (cinco) |
Médico plantonista |
180 horas mensais |
19-A da Tabela I de Cargos Administrativos/Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Ensino superior em medicina. Registro no Conselho Regional de Classe. |
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 01 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal