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LEI ORDINÁRIA Nº 3183, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.183, de 01 de novembro de 2022.
 
 
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 2.898, de 27 de fevereiro de 2019.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho constante do quadro descritivo do art. 1º, da Lei nº 2.898, de 27 de fevereiro de 2019, conforme segue:
 
Quanti-dade Denomi-nação Jornada Referência Requisitos para provimento
05 (cinco) Médico plantonista 180 horas mensais 19-A da Tabela I de Cargos Administrativos/Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. Ensino superior em medicina. Registro no Conselho Regional de Classe.
 
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Itaberá, 01 de novembro de 2.022.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5636, 24 DE ABRIL DE 2024 Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais. 24/04/2024
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