Lei nº 3.188, de 08 de novembro de 2022.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2022, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com a desapropriação de imóveis destinados ao prolongamento da Rua João Domingues dos Santos, interligando-a com a Rua Cel. José Pedro de Lima, centro, desta cidade, sendo:
01 terreno com uma área de 450,00 m² localizado à Rua Adolfo Bueno Pimentel, 71, Vila Dom Silvio, nesta cidade de Itaberá de Propriedade de herdeiros de Celso Rodrigues de Sá, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
01 terreno com área de 500,00 m² e uma área construída de 152,40 m², localizado à rua Cel. José Pedro de Lima nº 866, Barra Funda, nesta cidade de Itaberá de propriedade de Antônio Marcos Leme, Marcia Antônia Leme, Maria de Lourdes Leme e Benedita Valdete Leme da Fonseca, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
01 terreno com área de 187,50 m², localizado à Rua Adolfo Bueno Pimentel, Vila Dom Silvio, nesta cidade de Itaberá, de propriedade de João Pacheco de Oliveira, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
010902 – Serviços Urbanos
01090201 – Setor de Obras e Serviços
4.5.90.61.00.15.452.0022.1037.01.110.000 – Aquisição de Imóvel................R$ 497.500,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.101, de 24 de dezembro de 2021.
Art. 4º - Fica alterado na unidade executora 090201 – Setor de Obras e Serviços, Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, Unidade de Medida Metros Quadrado (m²), Meta Física Anual para 2022 – de 9.688,33 m², para 10.825,83 m², vinculada a ação 1037.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 08 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.