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LEI ORDINÁRIA Nº 3189, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.189, de 08 de novembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução de obras e serviços de recuperação funcional de Estrada Vicinal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, nos termos de seu art. 2º, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 08 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.