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PORTARIA Nº 258, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº 258, de 18 de novembro de 2.022.
Dispõe sobre designação de servidor.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o memorando 9.617/2022, do Coordenador de Fiscalização solicitando autorização para o servidor abaixo identificado dirigir veículos oficiais;
Considerando o Despacho 1, do Secretário de Administração, no mesmo memorando;
Considerando que o servidor possui Carteira Nacional de Habilitação em categoria compatível com os veículos que realizam esses serviços, e firmou Termo de Responsabilidade para utilização de veículo oficial;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado o servidor José Augusto Perly Filho portador do RG: RG 41.030.580-7, para dirigir veículos oficiais para execução da responsabilidade ora designada, ficando vedada a utilização dos veículos para atender interesses particulares ou que não tenham relação com as atribuições designadas nesta Portaria.
Parágrafo único- Ficará a encargo do Secretário de Administração a correta utilização dos veículos oficiais destinados a serviço do servidor, devendo o mesmo seguir todos os procedimentos adotados pela Administração Pública quanto ao controle da frota de veículos bem como respeitar a legislação de trânsito e cumprir os demais deveres, conforme termo de responsabilidade firmado pelo servidor que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 18 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, José Augusto Perly Filho, servidor público da Prefeitura Municipal de Itaberá, ocupante do cargo de Vigia, através deste Termo declaro estar ciente dos deveres decorrentes da utilização de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Itaberá, responsabilizando-me em especial:
a) pela guarda e conservação do veículo colocado a minha disposição, dos seus acessórios e equipamentos, assim como do respectivo documento original de porte obrigatório;
b) pela utilização do veículo única e exclusivamente a serviço da Fiscalização Municipal, mantendo-o permanentemente identificado com adesivo próprio nele contido, quando houver, não o utilizando em benefício próprio;
c) pelo pagamento de todas as multas que porventura venham a ser aplicadas, quando caracterizadas como infração decorrente da condução do veículo ou da habilitação;
d) pelo conhecimento e obediência às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, como condutor do veículo, civil e criminalmente, por infração a essas normas.
Itaberá, 18 de novembro de 2.022.
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José Augusto Perly Filho
Testemunhas:
Nome________________________ Nome_______________________
RG__________________________ RG__________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.