Decreto nº 5.427, de 07 de dezembro de 2.022.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de imóveis que especifica”
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá; bem como nos termos da alínea “h” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a localização privilegiada dos imóveis, que se encontram nas adjacências do prédio onde está instalada Oficina Pedagógica Municipal, composta pela Assessoria Técnica Pedagógica e Supervisão Escolar, UNIVESP e Laboratório de Informática, além de realizar confrontações com a Escola Gabriel Pinto de Faria, o que possibilita a construção de mais salas de aula no local, de modo a melhor acomodar as classes do Programa de Ensino Integral,
D E C R E T A:
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigá-vel e/ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas:
Área 1- Trata-se de uma área de terras com 86,00m² dentro das seguintes medidas e confrontações:
“Pela frente na extensão de 8,60m confronta com a Prefeitura Municipal de Itaberá (Matrícula 42.806), pelo lado esquerdo na extensão de 10,00m confronta com o cedente Roberto Carlos de Oliveira, pelos fundos na extensão de 8,60m confronta com a EE Gabriel Pinto Faria e pelo lado direito 10,00m com a Prefeitura Municipal de Itaberá (Matrícula 42.806), conforme contrato particular de cessão de direitos possessórios (anexo) entre Roberto Carlos Oliveira (cedente) e Paulo Josias Cardoso (cessionário).
Área 2- Trata-se de uma área de terras com 129,20m² sendo que 74,20m² são pertencentes a Matrícula 10.364 conforme Escritura Pública de Venda Compra entre Adão Anselmo da Costa (Vendedor) e Paulo Cardoso (Comprador) com as seguintes medidas e confrontações:
“Pela frente na extensão de 5,30m confronta com Paulo Cardoso, pelo lado esquerdo 14,00m confronta com Paulo Cardoso, pelos fundos 5,30m com a Prefeitura Municipal de Itaberá e pelo lado direito confronta 14,00m com Antônio Carlos Mariano Cesar; e 55,00m² pertencentes a Matrícula 42.807 (anexo) com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta 5,00m com Paulo Cardoso, pela lado esquerdo confronta 11,00m com Prefeitura Municipal de Itaberá, pelos fundos confronta 5,00m com Prefeitura Municipal de Itaberá e pelo lado direito confronta 11,00m com Paulo Cardoso.
Área 3- Trata-se de uma área de terras com 150,00m² conforme cadastro municipal 01.031.0011.01.2, com as seguintes medidas e confrontações:
“Pela frente na extensão de 5,00m confronta com a Rua 13 de maio, na extensão de 30,00m pela sua lateral direita confronta com Carmelia Florentino da Silva, na extensão de 5,00m pelos fundos confronta com Prefeitura Municipal de Itaberá e na extensão de 30,00m pela sua lateral esquerda com Antonio Carlos Mariano Cesar.
Art. 2º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 07 de dezembro de 2022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.