Portaria n.º 273, de 06 de dezembro de 2.022.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2022, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
Considerando o teor do Memorando n° 2.533/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, setor de CadÚnico, com informações referentes ao servidor L. G. F., ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, dando conta que o mesmo não vem desempenhando suas funções com zelo e presteza, procedendo de forma desidiosa, e exercendo ineficientemente suas funções;
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de processo administrativo disciplinar a fim de que sejam apuradas as condutas do citado servidor, que, em tese, teria infringido o artigo 154, incisos I, II, III, VI e XV, “c”, e artigo 155, I, XV, XVIII e XIX, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaberá;
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992),
RESOLVE:
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta do servidor L. G. F., ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o patrimônio público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas em virtude das irregularidades apontadas, pois, supostamente o mesmo não vem desempenhando suas funções com zelo e presteza, procedendo de forma desidiosa, e exercendo ineficientemente suas funções, em especial: deixar de realizar cadastros na atuação do Cadúnico, prejudicando o andamento do serviço e atendimento da população, negativa de atendimento aos usuários do serviço, atrasos reiterados, ausência do local de trabalho sem prévio aviso, não acatar orientações da gestão, assistir jogos e aulas online no horário de trabalho, infringido o artigo 154, incisos I, II, III, VI, XV, “c” e artigo 155, I, XV, XVIII e XIX, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaberá.
Art. 2.º NOMEAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 127, de 04 de setembro de 2018 para apurar os fatos descritos no artigo 1.º desta Portaria.
Art. 3.º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação do funcionário, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor acusado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “PAD nº 09/2022”.
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Processante, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.