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PORTARIA Nº 89, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria nº 089, de 07 de março de 2.023.
 
 
Dispõe sobre nomeação da Comissão Municipal de Licitações para o exercício de 2.023.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando o Art. 6º, inc. XVI da Lei 8.666/93, que determina a criação da Comissão de Licitação pela administração, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;
 
Considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, §1º, da Lei 10.520 de 14 de julho de 2022, que determina a designação, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
 
Considerando o disposto no art. 51, §4º, da Lei 8.666/93, que impõe a investidura dos membros das Comissões permanentes não excedente a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente;
 
Considerando o despacho 30 e 31 no memorando 3.971/2022, da Diretora de Compras, Licitações e Contratos, solicitando a retirada de membros da Comissão,
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo mencionados, sob presidência do primeiro, para compor a Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2023:
 
José Maria Aparecido Rodrigues
Rafael Lima Carvalho
Michele Aparecida Silva
Maria Andrea de Lima Santos
Camila Fernanda Nunes
Amanda Juliana Rosa
Tiago Henrique Moreira Silva
 
§1º Os membros designados no caput deste artigo exercerão a função de Equipe de Apoio quando adotada a licitação na modalidade Pregão, na forma da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo do disposto na Portaria nº 40, de 21 de fevereiro de 2022.
§2º No impedimento do Presidente da Comissão e/ou Pregoeiro, será designado membro substituto para o exercício das funções.
 
Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Licitações:
 
I- receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;
II- realizar a habilitação, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, julgar e processar as propostas;
III- realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
IV- outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Parágrafo único. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
 
Art. 3º Deverá ser observado os impedimentos de atuação dispostos no §4º, art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
 
Art. 4º Em cada sessão, deverão estar presentes, no mínimo 03 (três) membros da Comissão, além do Presidente ou do Pregoeiro, conforme o caso.
§1º A Diretora do Departamento de Compras, Licitações e Contratos realizará escala de atuação dos membros da Comissão, que serão previamente comunicados das datas das sessões.
§2º Incumbe exclusivamente aos membros atuantes na sessão, a realização de diligências e decisões relativas àquele certame.
§3º A impossibilidade de participação na sessão para o qual foi convocado, deverá ser devidamente justificada pelo membro da Comissão.
 
Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Licitações farão jus à gratificação prevista na Lei nº 2.520/11, exceto àqueles que já ocupem cargos em comissão ou função de confiança.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 007, de 11 de janeiro de 2023.
 
Paço Municipal, em 07 de março de 2.023.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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